O Deputado Cabo Maciel
mostrou-se revoltado com a forma sorrateira com que os Coronéis tentam
prejudicar as entidades de classe dos PM/BM do Amazonas. Ele prometeu
lutar muito para reverter esse quadro, uma vez que os grandes
prejudicados serão os profissionais da Segurança Pública.
Cabo Maciel enfrenta primeira barreira para aprovar Lei de Carreira dos Policiais e Bombeiros Militares |
O Deputado Cabo Maciel mostrou-se indignado pela forma sorrateira e na
surdina como um grupo de 07 (sete) Oficiais liderado pelo Cel. Herbert
Campos de Araújo, Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Amazonas
está tentando subtrair os direitos dos Praças aproveitando a ausência do
Comandante Geral da Polícia Militar e utilizando a chancela do Comando
Geral para prevalecer suas intenções em detrimento a classe dos Praças,
do quadro dos QOAPM e QOEPM, tentando-os de forma discriminatórias, para
mantê-los sob o julgo dos Coronéis, retirando da Lei a livre ascensão
funcional dos Praças PM/BM, o que não será tolerado pelo parlamentar
republicano.
Os Coronéis aproveitaram a ausência do Comandante Geral e emitiram
parecer contrário ao anteprojeto de Lei No. 001/2012 da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) do Processo 1.285 e 1077/2012
da Casa Civil de autoria do Presidente da Comissão de Segurança Pública
da ALEAM, Deputado Cabo Maciel (PR) em consenso com as entidades
representativas de classe, que dispõe sobre a evolução na carreira dos
Praças Policiais e Bombeiros Militares.
Coronéis foram homenageados na ALEAM pelo Deputado Cabo Maciel |
LEI DOS CORONÉIS
O mais grave – disse Cabo Maciel - após posicionarem-se contrários a Lei
de Evolução de Carreira dos Praças, os Coronéis tentam fazer uma nova
legislação que retira a participação das entidades representativas de
classe; retira o posto de major do Quadro do QOAPM; retira a denominação
de Praças Especiais dos alunos oficiais do QOAPM; do QOEPM e QOSPM, que
a exemplo da Lei de Promoção de Oficiais inclui ítens de subjetividade,
como conceito do comandante e avaliação da ficha funcional, o que é
prejudicial para a tropa.
Cel. Herbert ao lado do Dep. Cabo Maciel na ALEAM |
Estabelece ainda prazo superior ao determinado em Lei para interposição
de recursos; pelo critério antiguidade, a Lei dos Coronéis estabelece um
longo interstício (tempo de permanência na mesma graduação), e pelo
critério merecimento, condiciona as promoções a processo seletivo
interno, o que é um absurdo, além de também, para o referido critério
estabelecer um longo interstício.
Eles concluem afirmando que o Projeto de Lei apresentado não condiz com
as perspectiva da Polícia Militar, uma por não trazer isonomia na
disputa pela ascensão aos níveis hierárquicos, outra por manifestamente
afrontar a legislação castrense e os princípios constitucionais,
determinando assim o Senhor Chefe do Estado Maior Geral que sejam
encaminhados aos Autos aos Senhor Comandante Geral para deliberações:
Na solenidade da ALEAM Coronéis já haviam tramado uma nova Lei prejudicando a Carreira dos Praças |
Assinaram o parecer os seguintes: Cel. QOPM Herbert Campos de Araújo –
Chefe do Estado Maior Geral; Carlos Carioca da Costa Filho – Ten. Cel.
QOPM Chefe da 1ª. Seção do Estado Maior Geral PM-1; Eber Boh dos Santos –
Ten Cel. QOPM, Chefe da 2ª Seção do Estado Maior Geral – PM 2; Eliézio
Almeida da Silva – Ten. Cel. QOPM – Chefe da 3ª Seção do Estado Maior
Geral; Berilo Bernardino de Oliveira (fez apenas um risco no local)–
Ten. Cel. QOPM Chefe da 4ª Seção do Estado Maior Geral - PM-5; Euler
Carlos de Souza Cordeiro – Ten. Cel. QOPM – Chefe da 5ª. Seção do Estado
Maior Geral PM 5; Clécio de Assis da Silva Sales – Ten. Cel. QOPM –
Chefe da 6ª Seção do Estado Maior Geral – PM 6 e Francisco Bérson
Pereira da Silva – Ten. Cel. QOPM Chefe da 7ª. Seção do Estado Maior
Geral PM-7.
Nenhum comentário:
Postar um comentário