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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Deputado Cabo Maciel repudia Lei dos Coronéis que prejudica os Praças

O Deputado Cabo Maciel mostrou-se revoltado com a forma sorrateira com que os Coronéis tentam prejudicar as entidades de classe dos PM/BM do Amazonas. Ele prometeu lutar muito para reverter esse quadro, uma vez que os grandes prejudicados serão os profissionais da Segurança Pública.

Cabo Maciel enfrenta primeira barreira para aprovar
Lei de Carreira dos Policiais e Bombeiros Militares

O Deputado Cabo Maciel mostrou-se indignado pela forma sorrateira e na surdina como um grupo de 07 (sete) Oficiais liderado pelo Cel. Herbert Campos de Araújo, Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Amazonas está tentando subtrair os direitos dos Praças aproveitando a ausência do Comandante Geral da Polícia Militar e utilizando a chancela do Comando Geral para prevalecer suas intenções em detrimento a classe dos Praças, do quadro dos QOAPM e QOEPM, tentando-os de forma discriminatórias, para mantê-los sob o julgo dos Coronéis, retirando da Lei a livre ascensão funcional dos Praças PM/BM, o que não será tolerado pelo parlamentar republicano.

Os Coronéis aproveitaram a ausência do Comandante Geral e emitiram parecer contrário ao anteprojeto de Lei No. 001/2012 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) do Processo 1.285 e 1077/2012 da Casa Civil de autoria do Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALEAM, Deputado Cabo Maciel (PR) em consenso com as entidades representativas de classe, que dispõe sobre a evolução na carreira dos Praças Policiais e Bombeiros Militares.
Coronéis foram homenageados na ALEAM pelo
Deputado Cabo Maciel

LEI DOS CORONÉIS
O mais grave – disse Cabo Maciel - após posicionarem-se contrários a Lei de Evolução de Carreira dos Praças, os Coronéis tentam fazer uma nova legislação que retira a participação das entidades representativas de classe; retira o posto de major do Quadro do QOAPM; retira a denominação de Praças Especiais dos alunos oficiais do QOAPM; do QOEPM e QOSPM, que a exemplo da Lei de Promoção de Oficiais inclui ítens de subjetividade, como conceito do comandante e avaliação da ficha funcional, o que é prejudicial para a tropa.
Cel. Herbert ao lado do Dep. Cabo Maciel na ALEAM
Estabelece ainda prazo superior ao determinado em Lei para interposição de recursos; pelo critério antiguidade, a Lei dos Coronéis estabelece um longo interstício (tempo de permanência na mesma graduação), e pelo critério merecimento, condiciona as promoções a processo seletivo interno, o que é um absurdo, além de também, para o referido critério estabelecer um longo interstício.
Eles concluem afirmando que o Projeto de Lei apresentado não condiz com as perspectiva da Polícia Militar, uma por não trazer isonomia na disputa pela ascensão aos níveis hierárquicos, outra por manifestamente afrontar a legislação castrense e os princípios constitucionais, determinando assim o Senhor Chefe do Estado Maior Geral que sejam encaminhados aos Autos aos Senhor Comandante Geral para deliberações:
Na solenidade da ALEAM Coronéis já haviam tramado
uma nova Lei prejudicando a Carreira dos Praças
Assinaram o parecer os seguintes: Cel. QOPM Herbert Campos de Araújo – Chefe do Estado Maior Geral; Carlos Carioca da Costa Filho – Ten. Cel. QOPM Chefe da 1ª. Seção do Estado Maior Geral PM-1; Eber Boh dos Santos – Ten Cel. QOPM, Chefe da 2ª Seção do Estado Maior Geral – PM 2; Eliézio Almeida da Silva – Ten. Cel. QOPM – Chefe da 3ª Seção do Estado Maior Geral; Berilo Bernardino de Oliveira (fez apenas um risco no local)– Ten. Cel. QOPM Chefe da 4ª Seção do Estado Maior Geral - PM-5; Euler Carlos de Souza Cordeiro – Ten. Cel. QOPM – Chefe da 5ª. Seção do Estado Maior Geral PM 5; Clécio de Assis da Silva Sales – Ten. Cel. QOPM – Chefe da 6ª Seção do Estado Maior Geral – PM 6 e Francisco Bérson Pereira da Silva – Ten. Cel. QOPM Chefe da 7ª. Seção do Estado Maior Geral PM-7.

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