Deputado Cabo Maciel tem intensificado sua luta em favor dos Policiais Militares, cujo objetivo é ajudar a corrigir distroções que vem ocorrendo nos últimos 174 anos de existencia da PMAM
Os médicos e Banda de Música serão beneficiados com a nova Lei de autoria do Deputado Cabo Maciel |
De autoria do presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), Deputado Cabo Maciel (PR), recebeu parecer favorável e aprovação no plenário da Casa o anteprojeto de Lei (20/2012), que trata da reformulação e elevação da idade-limite de permanência no serviço ativo para os Oficiais do Quadro de Saúde,(65 anos), uma vez que ele ingressa com a idade máxima de 35 anos; e de 59 anos para os Oficiais do Quadro de Músicos, em deste ingressar nas fileiras da Instituição na idade máxima d 28 anos.
Dep. CAbo Maciel no Ronda dos Bairros |
Dep. conversa com os futuros Oficiais da PMAM |
Por outro lado, acrescenta o Deputado Cabo Maciel, os Oficiais Médicos com grandes qualificações e experiência na área médica, erroneamente estavam sendo mandados embora ex-offício, a exemplo da agregação de 10 (dez) Oficiais Médicos, gerando como conseqüência a transferência para o SUS da assistência médica e exames laboratoriais, de Policiais e familiares, cujos atendimentos são procedidos pela própria Instituição através de sua Policlínica, que cumpre com sua missão mesmo em situação precária.
Com base na estatística oficial, num país onde a população economicamente ativa é a principal responsável pela receita previdenciária, sendo o número de aposentados muito superior a população de trabalhadores ativos, acarretaria prejuízos de ordem econômica para o Estado irreparável a manutenção de tal absurdo.
Os novos Policiais na Academia da PMAM |
Cabo Maciel defende que sua propositura atingirá principalmente os Praças dos diversos Quadros que também precisa ser estabelecida a idade-limite de 59 anos, cuja Lei, beneficiará os Praças PM/BM e permitindo que grande partes destes, que foram prejudicados por quase 30 (trinta) anos, em final de carreira possam ainda sonhar com a tão esperada promoção, e não exista no seio da Corporação processos de aposentadoria de PM/BM após 30 (trinta) anos de efetivos serviços, ainda Soldados; ou ainda, para aqueles que já estão em casa aguardando a consolidação de sua aposentadoria, não sofra com a ameaça de despromoção, injustiças, infelizmente, ainda vivenciadas pela parte mais fraca da Tropa, o Praça Policial Militar (Soldado, Cabo, Sargentos e Subtenentes PM).
Dep. Cabo Maciel conversa com o comando da PMAM |
Maciel pediu ainda em caráter de urgência que também seja alterada a alínea “b” do inciso I do art. 90 da Lei 1.154/1975 – Estatuto da PMAM, estabelecendo a idade-limite de 59 anos para os Praças Policiais Militares (Combatentes, de Saúde e Especialistas), sendo também importante mencionar no projeto a ser proposto, que o benefício da idade-limite de 59 anos para os Praças também atinja os PM/BM, cujos processos de aposentadoria, ainda não tenham sido registrados pelo TCE, evitando a despromoção de PM/BM que deram mais de 30 anos de suas vidas dedicados a Instituição.
Da mesma forma, deve-se incluir também o Quadro de Oficiais Administrativos – QOPM, ainda não inseridos no benefício da idade-limite de 59 anos, os quais por serem oriundos da Carreira dos Praças, pela regra atual, considerando-se a idade de 28 anos para ingresso, findarão suas carreiras na Graduação de Subtenente PM, sem a possibilidade de acender ao Oficialato do QOAPM.
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