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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

CABO MACIEL DEFENDE MUDANÇAS NA LEI DE INGRESSO DA POLÍCIA MILITAR NA ALEAM


            Deputado Cabo Maciel em busca de mais um benefício para a Segurança Pública com foco direto a Polícia e Bombeiros Militares. Sua propositura visa beneficiar a todos não só as Praças Policiais Militares que trabalhassem próximas às autoridades públicas recebiam esse benefício, vez que cabia a essas mesmas autoridades o direito de indicar seus protegidos, promoções estas que ocorriam em detrimento das demais Praças Policiais Militares que diuturnamente, sob o sol e a chuva, enfrentam a criminalidade e expõem suas vidas ao risco direto, situação esta inconcebível em pleno século XXI, onde as regras dos direitos humanos primam pela igualdade na sua mais plena forma.

Dep. Cabo Maciel na Tribuna da ALE
        O deputado estadual Cabo Maciel (PR) apresentou requerimento de indicativo ao Governo do Estado para fazer mudanças na Lei de Ingresso na Polícia Militar (PM), por entender que está havendo prejuízos para os militares no que dispõe sobre os critérios para a evolução na carreira dos praças da PM do Estado do Amazonas e futura aposentadoria.

O requerimento será encaminhado ao Poder Executivo para análise e discussão com os órgãos e entidades pertinentes e posterior encaminhamento a Casa Legislativa, na forma de Projeto de Lei. “O requerimento visa fazer mudanças na Lei de Ingressos, citando como exemplo a aposentaria compulsória que trata da idade limite do policial militar”, assinalou Maciel.

Segundo o parlamentar, conforme estabelece a lei atual, o cabo e o soldado com 51 anos de idade vão “ex-ofício” para a reserva remunerada, os sargentos e subtenentes com 54 anos e os oficiais com 57 anos.

Dep. Cabo Maciel sendo entrevistado

Para o deputado Cabo Maciel, “muita gente está sendo prejudicada por estar próximo de ser promovido”. Segundo ele, a idade limite é severa, pois por questão de dez, 15 ou 20 dias, o policial militar passa para a reserva para receber aposentadoria compulsória e, com isso, ele deixa de receber a promoção que, por lei, lhe é merecida. “O policial é totalmente prejudicado. A proposta é que a idade limite para todos os policiais seja de 59 anos para a aposentadoria normal, a idade limite para ingresso seja de 28 anos na carreira militar, perfazendo 30 anos de serviços prestados”.

Segundo o parlamentar, ao longo dos seus 175 anos de existência, a Polícia Militar do Amazonas e o Corpo de Bombeiros Militar, sempre foram deficientes quanto a uma legislação que tratasse de forma clara e objetiva sobre a evolução nas respectivas Carreiras das Praças Policiais e Bombeiros Militares.

Nesse sentido, o deputado ressalta que o requerimento tem como escopo corrigir essa necessidade histórica, vez que define requisitos e estabelece critérios para promoções por antiguidade (artigos 5º e 6º), por merecimento (art. 7º), por bravura (art. 8º), à graduação e ao posto imediato (artigos 9º e 10) e post-mortem (art. 11).

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