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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Militares mantém negociação com o governo para aprovação da Lei de Subsídio


O Deputado Cabo Maciel tem atuado com muita habilidade em busca da aprovação da Lei de Subsídio junto ao governo do Estado.
          
Representantes das entidades de classe dos Policiais e Bombeiros Militares do Amazonas, liderados pelo presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), Deputado Cabo Maciel (PR) continuam sua luta em busca da negociação com os membros da Comissão nomeada pelo governador Omar Aziz, constituída pelos secretários de Governo George Tasso, da Casa Civil Raul Zaidan e da Secretaria de Administração Ligia Fraxe tentando encontrar um entendimento para aprovação da Lei de Subsídio dos profissionais da Segurança Pública do Amazonas.
Deputado Cabo Maciel defende a negociação com o governo
    A Comissão do governo apresentou a seguinte proposta: 80 milhões que serão distribuídos da seguinte forma 20 milhões em 2012; 30 milhões 2013 e 30 milhões em 2014.

   Enquanto isso, os representantes das entidades de classes dos policiais e bombeiros militares defendem a seguinte proposta 30 milhões em 2012; 45 milhões em 2013; 45 milhões em 2014 e 47 milhões em 2015.

O deputado Cabo Maciel elogiou a união de todos os representantes e presidentes as Associações de Subtenentes e Sargentos PM/BM, Associação de Cabos e Soldados PM/BM, Associação dos Inativos da PM/BM, Associação das Mulheres, Clube de Oficiais da PMAM, Associação do Corpo de Bombeiros do Amazonas e representantes do Comando da PMAM e CBPMAM, que se fazem presentes em todos os encontros que estão sendo mantidos com os membros da Comissão de negociação designada pelo governo.
Lembrou Cabo Maciel que se a contra proposta dos militares for aceita pelos membros da Comissão do Governo e receba o voto favorável do governador Omar Aziz na próxima reunião, que acontecerá nos próximos dias. O chefe da Casa Civil fará a formatação da Lei que será encaminhada para aprovação na Assembleia Legislativa com data retroativa a primeiro de janeiro.

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